
A NR17 da Portaria nº 3.214/78, visa estabelecer parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às necessidades psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. A fundamentação legal é dada nos artigos 198 e 199 da CLT.
A avaliação ergonômica tem por finalidade identificar as atividades e operações que possam direta ou indiretamente causar algum prejuízo à saúde do trabalhador e propor medidas de controle, sejam elas administrativas e/ou de engenharia.