O CONAMA nº 383/01 e 358/05 e RDC 06/04 da Anvisa, estabelecem os procedimentos a serem adotados desde a geração até a destinação dos resíduos. Esses resíduos são normalmente gerados em hospitais, clínicas, laboratórios, necrotérios, funerárias, drogarias, zoonoses, clínicas veterinárias e outros locais ou atividades onde envolvem procedimentos relacionados à saúde humana e/ou animal.