O que é Licenciamento Ambiental?
É um procedimento administrativo previsto na Lei Federal 6.938/1981, em que o órgão competente licencia as instalações, operações de empreendimentos que possam, de alguma forma, causar poluição ou degradação ambiental. O CONAMA 237/1997, defini as responsabilidades pela proteção da qualidade ambiental, a quem deve expedir as referidas licenças, podendo ser órgão da esfera Federal, Estadual ou Municipal, dependendo da abrangência e complexidade do processo.
- Licença Prévia – LP: Expedida para a fase de planejamento, em que valida a proposta do empreendimento, desde que atendida as condicionantes;
- Licença de Instalação – LI: Autoriza a construção e/ou instalação dos equipamentos do empreendimento, conforme proposta enviada ao órgão licenciador e condicionantes definidas;
- Licença de Operação – LO: Após atendida as condicionantes previstas nas fases de LP e LI, o órgão ambiental concede ao empreendimento o direito de operar, desde que atendida as condicionantes previstas na LO, dentre elas a solicitação de renovação com antecedência de 120 dias do prazo de vencimento. Os empreendimentos que não cumprirem as determinações legais, estão sujeitos as penalidades previstas na legislação.
