Laudo de Avaliação da Exposição Ocupacional às Vibrações

Laudo de Avaliação da Exposição Ocupacional às Vibrações

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A NR 15, o anexo nº 8 da Portaria nº 3214/78 e a Portaria 1.297/2014, estabelece a classificação da insalubridade, bem como os limites de tolerância para exposição às vibrações, sejam elas de corpo inteiro, mãos e braços. A minimização ou neutralização da exposição às vibrações pode ser obtida com medidas aplicadas ao ambiente, como uso de materiais anti-vibratórios em máquinas e equipamentos, limitação do tempo de exposição, essas iniciativas constituem medidas fundamental no controle da vibração.

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