A NR 5 da Portaria nº 3.214/78, estabelece a obrigatoriedade das empresas com mais de 20 funcionários e grau de risco elevado a constituir a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar adequada a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Esta comissão terá representantes dos empregados e empregadores, e reunirão mensalmente para tratar de temas pertinentes a segurança dos colaboradores.