O CONAMA 313/02, o decreto 8.468/76 e a Lei 9.605/98, tratam dos procedimentos a serem adotados no processo de gestão de resíduos perigosos, desde a geração até a destinação final. Enquadram neste processo, os resíduos resultantes de atividades industriais e que se encontrem nos estados sólido, semi-sólido, gasoso (quando contido) ou líquido, cujas suas particularidades tornam o seu lançamento inviável na rede pública de esgoto ou em corpos d’água, ou ainda exijam para isso soluções técnicas ou economicamente impraticáveis em face da melhor tecnologia disponível. Ficam inclusos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água e aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição. Todos esse resíduos necessitam da emissão do Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI.