Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB

Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB

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O Decreto nº 56.819, de 10 de março de 2011, institui o Regulamento de Segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo, em que estabelece a necessidade do empreendimento obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, conhecido popularmente como AVCB. Este documento é emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP) certificando que durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e constantes no processo. Este decreto é constituído de várias instruções técnicas, em que cada uma delas trata de um assunto específico.

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