Entenda definitivamente os conceitos de Salubridade e Insalubridade no ambiente de trabalho

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Postado dia 27 de outubro de 2016 por


O objetivo deste artigo é proporcionar um rápido entendimento sobre os conceitos das palavras Salubridade e Insalubridade e a influência desses termos no ambiente de trabalho.

Escrevo este artigo com o objetivo de proporcionar a vocês o entendimento rápido sobre a história e influência das palavras salubridade e insalubridade, principalmente para aquelas pessoas que realizam alguma atividade em que estão expostas a agentes agressivos à saúde ou que eventualmente circulam por locais onde há presença de algum agente com concentração ou intensidade capaz de gerar algum dano para a saúde das pessoas.

Primeiro vamos começar falando de salubridade. Este conceito está relacionado a uma situação ou condição (notoriamente ambiental) que não afeta, ao menos de forma potencial, a saúde das pessoas. Ao contrário de salubridade, a insalubridade está relacionada a atividade que, por sua natureza, condição ou método de trabalho, expõe os colaboradores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Resgatando um pouco a história, no final do século XVIII, na Inglaterra, deflagrou a Revolução Industrial. Este episódio marcou o regime capitalista, e iniciou fortemente discussões sobre as condições de proteção no trabalho, principalmente para aquelas pessoas que tinham sua saúde comprometida e afetada pelas condições do ambiente. Na ocasião os locais de trabalho eram péssimos, não havia uma legislação que pudesse proteger o trabalhador. Não havia também preocupação, por parte dos empresários, sobre as condições de trabalho. Os ambientes eram extremamente ruidosos, quentes, escuros, pouco ventilados e as jornadas de trabalho eram exaustivas. Nesta mesma época os movimentos dos operários e sindicais são iniciados, visando à proteção da saúde e integridade dos trabalhadores. Leis foram elaboradas e aprovadas pelo poder público, trabalhadores e sindicatos. O México foi o primeiro país a inserir na sua Constituição Federal os diretos do trabalhador, e isso ocorreu por volta de 1917.

Em 1919 a OIT Organização Internacional do Trabalho publicou diversos tratados visando à proteção da saúde e integridade dos trabalhadores. Na ocasião, diversos países aderiam a esses tratados, e após algum tempo para adequação dos seus processos, era visível a qualidade de salubridade dos ambientes, estava longe do ideal, mas um passo enorme havia sido dado em direção aos desejos dos trabalhadores.

Em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, através da UNESCO – Organização das Nações Unida para a Educação Ciência e Cultura, diz que : “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, às condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”. No Brasil, em 1936 surgiu pela primeira fez o adicional de insalubridade, este valor era pago ao trabalhador exposto à ambientes agressivos a sua saúde e integridade.

Por volta de 1943, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – foi instituída e o assunto higiene ocupacional ganhou ênfase. Já em 1977, a Lei 6.514, altera o Capítulo V do Título II da CLT, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho, e no ano seguinte é aprovada a Portaria 3214, e dentre as várias Normas Regulamentadoras (NR), a NR 15 – atividades e operações insalubres – é aprovada. Esta NR especifica todos os agentes agressivos passivos de existirem nos ambientes de trabalho, como por exemplo, ruído, calor, frio, umidade, vibrações, poeiras, gases, vapores, vírus, bactérias e etc. para esses agentes foram definidos LT – Limites de Tolerância – que são utilizados para caracterizar se o ambiente de trabalho é Salubre ou Insalubre. Respeitando a metodologia de avaliação dos agentes agressivos, o que é de extrema importância, sempre que o resultado obtido for maior que o limite de tolerância estabelecido na NR 15, o ambiente será insalubre, em contrapartida, quando o limite de tolerância for menor, o ambiente é salubre. Caso não haja limite de tolerância na legislação brasileira, podemos recorrer às normas internacionais para qualificar a salubridade do ambiente. Esta interpretação é legal, mas na prática há de considerar a susceptibilidade do trabalhador, ou seja, mesmo em ambiente com concentração ou intensidade de agente agressivo abaixo do limite de tolerância, é possível que alguns indivíduos possam ter sua saúde comprometida pela exposição, já os demais trabalhadores não apresentaram, necessariamente, problemas de saúde durante sua vida laboral, diante disto, podemos concluir que os limites de tolerância existem, e são uma referência, onde acredita-se que a maior parte das pessoas expostas não apresentaram problemas de saúde.

Preocupada com o grupo de indivíduos que pudessem contrair doenças mesmo em ambientes com concentração imediatamente abaixo do limite de tolerância, a NR 9 – PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, define no item 9.3.6 os níveis de ação, que em resumo, diz: que cabe ao empregador adotar medidas preventivas e corretivas para os ambientes e atividades onde a concentração e intensidade do agentes for maior que 50% da dose para ruído e a metade do limite de tolerância para os demais agentes, diante do exposto, podemos concluir que a probabilidade de algum trabalhador contrair doenças é bastante reduzida, tendo em vista que o empregador deve começar a implantar medidas de engenharia e/ ou organização no trabalho, sempre que os resultados das avaliações ambientais atingirem 50% do limite de tolerância.

É de fundamental importância esclarecer a vocês que não há limite de tolerância, nem tão pouco metodologia de análise para todos os agentes químicos manipulados no Brasil e no mundo. Sabemos que a cada instante uma substância química é desenvolvida e lançada no mercado para consumo, e nem sempre seus malefícios são rigorosamente pesquisados, desta forma, apesar de todos os recursos disponíveis na atualidade para analisar os riscos à saúde de um determinado agente agressivos, bem como as medidas de proteção, podemos afirmar que os ambientes de trabalho não são totalmente seguros. Este fato é verdadeiro, que constantemente os órgãos internacionais e nacionais revisam o limite de tolerância, na tentativa de proteger melhor a saúde e integridade do trabalhador.